Não é amostra.
É o material inteiro.
EC 132/2023 do contexto à aplicação. O mesmo conteúdo que apareceu na SEFAZ-SP — sem cortes, sem restrições.
5 questões da SEFAZ-SP cobraram exatamente o que está nessa apostila: ITCMD com bens no exterior, IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
ITCMD com bens no exterior: quem paga, para qual estado, e as regras transitórias da EC 132/2023
Imóvel em Uberlândia, dinheiro em conta no exterior, herdeiro domiciliado fora do Brasil — a apostila cobre cada cenário com a regra exata e o estado competente. Exatamente o que a SEFAZ-SP cobrou em 2 questões.
Caiu na SEFAZ-SP 2024IPVA: a ampliação para barcos e aviões, as novas imunidades e a diferenciação de alíquotas por impacto ambiental
A Reforma estendeu o IPVA para veículos aquáticos e aéreos. A apostila detalha quais são imunes (aeronaves agrícolas, embarcações de pesca, tratores) e como as alíquotas podem variar por tipo, valor, uso e impacto ambiental.
Caiu na SEFAZ-SP 2024Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: o que é, para quem vai e o que financia
Criado pela EC 132/2023 para reduzir desigualdades regionais. Recursos da União para Estados e DF para desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. A questão da SEFAZ-SP testou exatamente isso.
Caiu na SEFAZ-SP 2024IBS, CBS e IS: o que cada tributo substitui e por que o IPI ainda sobrevive
CBS unifica PIS e Cofins. IBS substitui ICMS e ISS. O IS assume a função extrafiscal do IPI. O IPI continua existindo apenas para proteger a Zona Franca de Manaus — exceção constitucional que a banca adora cobrar.
Os 6 novos princípios constitucionais tributários — só existem depois da EC 132/2023
Simplicidade, Transparência Fiscal, Justiça Tributária, Cooperação, Defesa do Meio Ambiente e Atenuação da Regressividade. Cada um com exemplos e distinção dos princípios que já existiam antes da Reforma.
Imunidades ampliadas para CBS: Correios, igrejas, partidos e entidades sem fins lucrativos
As imunidades do art. 150, VI da CF/88 passaram a valer também para a CBS. Imunidade recíproca expressamente estendida aos Correios. Imunidade religiosa expandida para organizações assistenciais vinculadas às entidades religiosas.
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